MPF quer anular questões de concurso do Ifes
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que sejam anuladas nove questões do concurso público para o preenchimento do cargo de professor de filosofia/sociologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes).
O procurador da República André Pimentel Filho sustenta que as nove questões foram plagiadas de concursos anteriores, o que fere os princípios da igualdade e da moralidade e coloca em risco a credibilidade do concurso.
A reutilização de questões já aplicadas por outras instituições, disponíveis em sites da internet que veiculam questões de provas de concursos públicos já aplicadas, afronta a igualdade de oportunidades, já que alguns candidatos podem ter tido acesso a essas questões e outros não.
"Concursos desse tipo são no mínimo condutas desrespeitosas com os candidatos que se prepararam estudando por meses ou até por anos", frisou o procurador André Pimentel Filho.
segundo ele, "exames dessa natureza não prestam para medir o conhecimento dos indivíduos", continua o procurador, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
"Há candidatos que podem ter tido fácil acesso ao conteúdo das provas e de suas respostas, enquanto
que outros foram prejudicados porque não tiveram a mesma sorte", destaco Pimentel Filho. Trata-se, na avaliação do MPF de nítida violação à eficiência administrativa e ao princípio da isonomia.
O MPF quer que sejam anuladas, inicialmente em caráter liminar e posteriormente em caráter definitivo, as questões 02, 05, 11, 12, 13, 21, 27, 28 e 36 em relação ao cargo de professor de filosofia/sociologia.
A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada no dia 27 de julho e está sob apreciação na 3ª Vara Federal Cível de Vitória.
Ifes diz que concurso foi legal
A Comissão de Concurso Público do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) esclarece que ainda não foi comunicada oficialmente.
Quanto à afirmação de questões serem encontradas na internet, o Ifes afirma que não há qualquer ilegalidade no procedimento, especialmente quanto à elaboração das provas, tendo em vista que foi respeitada a isonomia entre os concursandos e garantido o sigilo dado às provas até o momento de sua aplicação.
De acordo com a nota, não há nenhum prejuízo para os candidatos, pelo fato de que as questões formuladas não levaram o participante à dúvida, erro ou duplicidade de respostas e também porque vincularam-se à lista de conteúdos estabelecidos no programa, conforme publicado no referido Edital.
Fonte: Gazeta Online



